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Brasil possui sete florestas com contratos de concessão florestal

Brasil possui sete florestas com contratos de concessão florestal

.O Brasil possui atualmente sete florestas públicas com um total de 21 contratos de concessão florestal à iniciativa privada. O montante corresponde a 1,265 milhão de hectares de vegetação, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro. 

As florestas brasileiras sob o regime de concessão são:

  • Em Rondônia: Floresta Nacional do Jamari e Floresta Nacional de Jacundá; 
  • No Pará: Floresta Nacional de Saracá-Taquera; Floresta Nacional de Altamira e a Floresta Nacional de Caixuanã e Floresta Nacional de Crepori;
  • No Amapá: Floresta Nacional do Amapá. 

O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.

De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.

“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área”, esclarece o especialista em meio ambiente Charles Dayler.

Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país

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Desenvolvimento econômico dos municípios

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) afirma, em nota, que a concessão florestal é uma poderosa ferramenta de política nacional de conservação.

“A descentralização permite o melhor gerenciamento dos ativos ambientais públicos, nesse caso, da floresta, facilitando o comando e o controle sobre as atividades que degradam o meio ambiente. Os benefícios não param na proteção ambiental, mas trazem também benefícios sociais, uma vez que promovem o crescimento econômico sustentável.”

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, “até o presente momento, a região e os municípios mais beneficiados pelas concessões florestais federais é a Amazônia, nos estados de Rondônia e Pará, onde as florestas concedidas já estão em produção”: 

  • Em Rondônia: Cujubim, Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Porto Velho;
  • No Pará: Oriximiná, Faro, Terra Santa, Altamira, Itaituba, Portel e Melgaço. 

O especialista Charles Dayler explica como o processo de concessão florestal pode desencadear o desenvolvimento econômico de uma região.

“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas.” 

Reduzir burocracias e aumentar investimentos

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5518/20, que tem o objetivo de flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos. Para isso, o texto propõe:

  • Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
  • Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
  • A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
  • Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
  • A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
  • Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
  • Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.

Desde março de 2021, o PL 5518/20 tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e ainda não foi para votação no Plenário.