A regulamentação da Lei 14.166, que autorizou a renegociação extraordinária de dívidas rurais e não-rurais com os Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO), deve ajudar o setor produtivo e o desenvolvimento regional no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas os descontos mais vantajosos da regra extraordinária, que podem chegar a 90%, são válidos apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Os Fundos Constitucionais são um importante instrumento para promover o desenvolvimento das três regiões, que possuem disparidades econômicas em relação às demais regiões brasileiras. As melhorias introduzidas ao longo da tramitação da Medida Provisória 1016, que culminou na Lei 14.166 e, por fim, na regulamentação da mesma, permitirão um grande alcance da renegociação, em especial com empresas de pequeno porte e produtores rurais. 

Quem aderir ao refinanciamento até o fim deste ano, liquidando ou parcelando os contratos que não foram pagos, terá direito a descontos no saldo devedor, incluindo multas, juros e encargos, que variam de 50% a 90%, dependendo do tamanho do empreendimento.

William Baghdassarian, economista do Ibmec, explica que empresários e agricultores, principalmente os de pequeno e médio porte, têm boa chance de renegociarem dívidas que provavelmente não seriam quitadas. E que as condições, principalmente as aplicadas até o fim do ano, foram ficando ainda mais favoráveis durante toda a tramitação na Câmara e no Senado. 
 
“Essa mudança que aconteceu com a 1016, com a tramitação dessa MP no Congresso, e a consequência disso é essa regulamentação, foi que se ampliou muito o escopo do projeto original, principalmente no que se refere às condições de desconto. Até então, o desconto era uma coisa localizada e tecnicamente mais simples e o projeto que foi aprovado pelo Congresso foi com um desconto gigantesco, superforte, e que vai beneficiar várias pessoas de fato”, destaca o economista.

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Nas três regiões atendidas a base da economia é formada por empreendedores de pequeno e médio porte, além do agricultor familiar. No Banco da Amazônia, por exemplo, instituição que gere os recursos do FNO, foram aplicados R$ 9,6 bilhões de janeiro a agosto de 2022, dos quais R$ 5,8 bilhões foram destinados a este público alvo.

William Baghdassarian aponta que grandes empresas acabam se beneficiando com o processo, mas que o maior diferencial será notado entre os pequenos e médios, que poderão devolver aos Fundos passivos que já eram considerados praticamente perdidos, retirar o nome de cadastros de inadimplência e abrir espaço para novos empréstimos e financiamentos fundamentais para o empreendimento.

“O fato é o seguinte, as empresas que porventura decidiram entrar nesse programa de refinanciamento, principalmente agora em 2022, elas vão se beneficiar bastante por conta das condições de rebate, por conta de uma série de benefícios que na regra permanente, que também foi aprovada, isso não está valendo. A sugestão que eu dou é que as empresas que tenham esse tipo de dívida corram, porque já estamos em setembro e o prazo é 31 de dezembro”, alerta o economista.

O programa surgiu com o objetivo de sanar o passivo do setor produtivo junto aos Fundos Constitucionais e é destinado apenas a operações firmadas com recurso do FCO, FNE e FNO administrados pelas instituições autorizadas, ou seja, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Brasil (BB). A modalidade de renegociação exige que a operação original tenha sido contratada há, pelo menos, sete anos e que tenham se tornado inadimplentes até 2018.

As empresas poderão renegociar as dívidas com os Fundos Constitucionais em qualquer momento, mas graças à regra extraordinária, aqueles que o fizerem até o fim do ano se beneficiam com condições mais vantajosas. Até 31 de dezembro, o desconto mínimo para liquidação é de 65% e vai até 90%. Para o parcelamento, cujo menor rebate é de 15%, fica em 25%.



Fonte: Brasil 61