.O Brasil possui atualmente sete florestas públicas com um total de 21 contratos de concessão florestal à iniciativa privada. O montante corresponde a 1,265 milhão de hectares de vegetação, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro. 

As florestas brasileiras sob o regime de concessão são:

  • Em Rondônia: Floresta Nacional do Jamari e Floresta Nacional de Jacundá; 
  • No Pará: Floresta Nacional de Saracá-Taquera; Floresta Nacional de Altamira e a Floresta Nacional de Caixuanã e Floresta Nacional de Crepori;
  • No Amapá: Floresta Nacional do Amapá. 

O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.

De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.

“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área”, esclarece o especialista em meio ambiente Charles Dayler.

Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país

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Desenvolvimento econômico dos municípios

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) afirma, em nota, que a concessão florestal é uma poderosa ferramenta de política nacional de conservação.

“A descentralização permite o melhor gerenciamento dos ativos ambientais públicos, nesse caso, da floresta, facilitando o comando e o controle sobre as atividades que degradam o meio ambiente. Os benefícios não param na proteção ambiental, mas trazem também benefícios sociais, uma vez que promovem o crescimento econômico sustentável.”

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, “até o presente momento, a região e os municípios mais beneficiados pelas concessões florestais federais é a Amazônia, nos estados de Rondônia e Pará, onde as florestas concedidas já estão em produção”: 

  • Em Rondônia: Cujubim, Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Porto Velho;
  • No Pará: Oriximiná, Faro, Terra Santa, Altamira, Itaituba, Portel e Melgaço. 

O especialista Charles Dayler explica como o processo de concessão florestal pode desencadear o desenvolvimento econômico de uma região.

“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas.” 

Reduzir burocracias e aumentar investimentos

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5518/20, que tem o objetivo de flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos. Para isso, o texto propõe:

  • Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
  • Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
  • A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
  • Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
  • A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
  • Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
  • Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.

Desde março de 2021, o PL 5518/20 tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e ainda não foi para votação no Plenário.